Sites parceiros

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Guia: quais são as regras do cheque especial?


Por meio dos cheques especiais, os bancos emprestam dinheiro às pessoas. Assim, de acordo com a renda de cada um, é estipulado um limite de crédito.

Um cliente com limite de R$ 2.000,00 pode gastar esse valor ao longo do mês mesmo que só tenha na conta R$ 500,00. Mas para isso os bancos cobram juros.

De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os cartões de crédito e os cheques especiais são as linhas de crédito que têm os juros mais altos.

Por isso é recomendável seu uso apenas em situações de emergência, não como complemento do salário ou fonte de renda.
Qualquer pessoa que tenha conta em banco pode ter cheque especial. O cancelamento do serviço também pode ser feito a qualquer momento.

Pagamento
A cobrança, que geralmente é feita no primeiro dia útil de cada mês, é realizada pelo banco diretamente na conta do cliente. Essa cobrança se refere aos juros sobre o valor e o período utilizado.

Juros
Os juros cobrados são estipulados em cada banco. Por isso é importante pesquisar quais são os valores cobrados em cada instituição financeira.

Inadimplência e estouro do limite do cheque especial
Quando o cliente não tem dinheiro na conta no dia em que o banco debita a utilização de crédito daquele mês ou se a pessoa estoura o limite do cheque especial (gasta mais que o valor determinado para o período de um mês) deve pagar juros mais multa de 2% sobre o total da dívida.

A multa não pode ultrapassar esse percentual (2%), mas os juros são definidos pelos próprios bancos.

Cancelamento do serviço
É importante exigir do banco, no momento do cancelamento, um documento protocolado. Nele devem constar a solicitação, o carimbo do banco com a data e a assinatura do funcionário que recebeu o pedido.

Dessa forma, se houver alguma cobrança indevida, o correntista tem como provar que pediu o cancelamento do serviço.

Dúvidas
No site do Ministério da Justiça há uma lista com a sede dos Procons nos Estados.

Defesa do consumidor
Veja mais informações sobre dívidas
Envie sua dúvida

Fontes
Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac)
Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)
Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -

Nenhum comentário:

Postar um comentário