Sites parceiros

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Casas Bahia é multada em R$ 500 mil por assédio moral contra funcionários



O TRT (Tribunal Regional

do Trabalho) de Mato

Grosso do Sul condenou a

empresa Nova Casa Bahia

S.A. em R$ 500 mil pela

prática de assédio moral. A

decisão confirma sentença

da Vara do Trabalho de

Três Lagoas. A loja também

foi proibida de continuar a

expor seus empregados a

situações humilhantes, sob

pena de multa diária de R$

150 mil por trabalhador

prejudicado. A condenação

é resultado de ação movida

pelo MPT (Ministério

Público do Trabalho).

De acordo com a denúncia,

a empresa submetia os

trabalhadores que não

atingiam as metas ao

constrangimento de dançar

e vestir fantasias na frente

dos colegas, além de

manda-los para as

chamadas vendas de “boca

de caixa”. Ao trabalhar

apenas na boca do caixa,

só produtos do setor

podiam ser vendidos, o

que acarretava na

diminuição das comissões.

Nas reuniões, esses

vendedores eram

advertidos e recebiam

ameaça de que poderiam

ser transferidos de setor.

Segundo o Tribunal, “não

se chama eficiência, mas

estratégia humilhante,

quando o chefe da equipe,

revestido do domínio que

lhe é inerente no contrato,

invade a esfera íntima do

trabalhador,

envergonhando-o,

publicamente, como forma

de ‘castigo’ pelo não

cumprimento de metas,

intimidando-o a nova

humilhação e/ou dispensa,

acaso não cumpra a meta

fixada”.

A assessoria de imprensa

das Casas Bahia informou

que “não reconhece a

prática de assédio moral e

não incentiva este

comportamento”. Além

disso, disse que irá

recorrer da decisão

pleiteando uma nova

redução.

Na ação, o MPT pedia a

condenação da empresa ao

pagamento de R$ 1 milhão

por danos morais coletivos,

mas decisão do juiz Renato

de Moraes Anderson, de

Três Lagoas, reduziu o

valor da indenização para R

$ 500 mil, considerando

que a loja havia tomado

providência para sanar a

irregularidade.

"Com relação ao caso

citado,a Casas Bahia

informa que não

reconhece a prática de

assédio moral e

nãoincentiva este

comportamento, após ter

demonstrado nos autos

sua política,houve a

redução da condenação

pelo juiz de 1º grau. De

toda forma, foiinterposto o

recurso cabível pleiteando

nova redução".

Nenhum comentário:

Postar um comentário