O TRT (Tribunal Regional
do Trabalho) de Mato
Grosso do Sul condenou a
empresa Nova Casa Bahia
S.A. em R$ 500 mil pela
prática de assédio moral. A
decisão confirma sentença
da Vara do Trabalho de
Três Lagoas. A loja também
foi proibida de continuar a
expor seus empregados a
situações humilhantes, sob
pena de multa diária de R$
150 mil por trabalhador
prejudicado. A condenação
é resultado de ação movida
pelo MPT (Ministério
Público do Trabalho).
De acordo com a denúncia,
a empresa submetia os
trabalhadores que não
atingiam as metas ao
constrangimento de dançar
e vestir fantasias na frente
dos colegas, além de
manda-los para as
chamadas vendas de “boca
de caixa”. Ao trabalhar
apenas na boca do caixa,
só produtos do setor
podiam ser vendidos, o
que acarretava na
diminuição das comissões.
Nas reuniões, esses
vendedores eram
advertidos e recebiam
ameaça de que poderiam
ser transferidos de setor.
Segundo o Tribunal, “não
se chama eficiência, mas
estratégia humilhante,
quando o chefe da equipe,
revestido do domínio que
lhe é inerente no contrato,
invade a esfera íntima do
trabalhador,
envergonhando-o,
publicamente, como forma
de ‘castigo’ pelo não
cumprimento de metas,
intimidando-o a nova
humilhação e/ou dispensa,
acaso não cumpra a meta
fixada”.
A assessoria de imprensa
das Casas Bahia informou
que “não reconhece a
prática de assédio moral e
não incentiva este
comportamento”. Além
disso, disse que irá
recorrer da decisão
pleiteando uma nova
redução.
Na ação, o MPT pedia a
condenação da empresa ao
pagamento de R$ 1 milhão
por danos morais coletivos,
mas decisão do juiz Renato
de Moraes Anderson, de
Três Lagoas, reduziu o
valor da indenização para R
$ 500 mil, considerando
que a loja havia tomado
providência para sanar a
irregularidade.
"Com relação ao caso
citado,a Casas Bahia
informa que não
reconhece a prática de
assédio moral e
nãoincentiva este
comportamento, após ter
demonstrado nos autos
sua política,houve a
redução da condenação
pelo juiz de 1º grau. De
toda forma, foiinterposto o
recurso cabível pleiteando
nova redução".
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