O policial militar Sérgio Costa Júnior,
réu confesso do assassinato da juíza
Patrícia Acioli em Niterói, em agosto
de 2011, foi condenado nesta terça-
feira (4), a 21 anos de prisão pela
morte da magistrada, sendo 18 por
homicídio triplamente qualificado e
três anos por formação de quadrilha
armada. Ele teve a pena reduzida
devido à delação premiada, já que o
depoimento do cabo foi fundamental
para que a Divisão de Homicídios
elucidasse o crime. O juiz Peterson
Barroso Simões afirmou que os
jurados confirmaram "a existência
integral dos delitos, inclusive os
qualificadores. Também
reconheceram o benefício da delação
premiada".
No processo por homicídio, Júnior foi
condenado originalmente a 29 anos
de reclusão, com diminuição de dois
pela atenuante da confissão (na
segunda fase) e redução de um terço
pela delação premiada (na terceira
fase), somando 18 anos de prisão.
Já em relação ao crime de formação
de quadrilha, o cabo da PM foi
condenado originalmente a dois anos
e seis meses de prisão, com
atenuante de confissão de três
meses. Em razão do caráter do
caráter armado da quadrilha, a pena
foi dobrada, perfazendo quatro anos
e seis meses. Com a delação
premiada, a mesma foi fixada em
definitivo em três anos de reclusão.
Durante seu depoimento, ele
confirmou que foi um dos executores
do crime, juntamente com o tenente
Daniel Benitez Lopez. "Eu e Benitez
nos aproximamos e efetuamos os
disparos", disse. Dos 21 tiros, cerca
de 15 foram desferidos pelo réu.
Segundo a legislação, o benefício da
delação premiada é a redução de um
a dois terços da punição aplicada por
homicídio. Seis testemunhas foram
arroladas pelos representantes de
defesa e acusação, metade para
cada.
O promotor de Justiça Leandro
Navega, responsável pelo julgamento
do cabo, ressaltou o "papel
fundamental" da mulher do cabo
Costa Júnior para que ele optasse
pela delação premiada. "Se ele se
envolveu com a criminalidade, sabe
que está no lugar certo, com a
mulher que vai ajudá-lo a sair desta
posição", completou.
Navega aproveitou ainda para criticar
o Tribunal de Justiça e o Estado do
Rio, que determinaram a retirada da
escolta armada de Patrícia Acioli,
mesmo com várias ameaças relatadas
pela magistrada. "Foi uma
incoerência do Estado", resumiu.
Sentença
Segundo o juiz, o réu "difundiu o
medo de forma assustadora em
todos os segmentos da sociedade",
uma vez que matou uma mulher que
retornava do seu dia de trabalho,
possivelmente com "fome, frio,
cansada e ansiosa para ver os filhos".
No texto da sentença, o magistrado
da 3ª Vara Criminal de Niterói disse
que o crime "é algo que se coloca no
ápice da covardia".
Ainda de acordo com o juiz, a
personalidade de Sérgio Costa Júnior
"se revelou distorcida", considerando
a sua "obsessão em matar a vítima".
Para o magistrado, havia o interesse
do réu em "matar não só a pessoa",
mas como um representando do
Judiciário.
O benefício da delação premiada foi
fixado em seu patamar mínimo
previsto pelo Código Penal, ous seja,
um terço da pena aplicada ao réu. No
processo por homicídio, Júnior foi
condenado originalmente a 29 anos
de reclusão, com diminuição de dois
anos pela atenuante da confissão (na
segunda fase) e redução de um terço
pela delação premiada (na terceira
fase), somatizando 18 anos de prisão.
Já em relação ao crime de formação
de quadrilha, o cabo da PM foi
condenado originalmente a dois anos
e seis meses de prisão, com
atenuante de confissão de três
meses. Em razão do caráter do
caráter armado da quadrilha, a pena
foi dobrada, em um total de quatro
anos e seis meses. Com a delação
premiada, a pena foi fixada
definitivamente em três anos de
reclusão.
Na sentença, o juiz ressaltou a
importância da delação premiada,
mas afirmou que não se poderia
"transformar colaboração em
isenção ou quase isenção penal". "A
redução da pena será fixada no
patamar mínimo", disse.
Para o magistrado, o réu não revelou
tudo que sabe: "Ele disse muito e
poderia ter dito muito mais".
Júnior foi condenado ainda a pagar
custos iniciais e taxas judiciárias,
conforme previsto pelo Código Penal,
além de 200 cestas básicas ao Estado
para "reparação de danos causados".
Além disso, o réu perdeu
oficialmente seu cargo público. As
armas que eram utilizadas pelo PM
serão encaminhadas para o Exército,
que deverá destruí-las.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói
terminou a sentença citando o
atentado contra o Papa João Paulo
2º, o assassinato de John Lennon e a
morte de Chico Mendes. "Ninguém se
recorda dos nomes dos autores dos
respectivos crimes. No entanto,
todos se recordam dos nomes dos
atingidos", finalizou.
Estratégia
A estratégia do defensor público
Jorge Alexandre Mesquita,
responsável pela defesa de Costa
Júnior, foi humanizar o réu a fim de
provocar a redução de pena. O
advogado já utilizou uma testemunha
que afirmou "dever muito" ao PM,
pois teria sido ele o autor da prisão
de um homem que supostamente
estuprou a filha do depoente.
Júnior afirmou ter ingressado na
Polícia Militar com 21 anos --ele está
na corporação há nove--, e revelou
que seu "sonho de infância" era
entrar para a PM. "Foi meu primeiro
emprego", respondeu após ser
interrogado pelo seu advogado. "Em
2008, levei cinco tiros depois de ter
sido reconhecido como policial
militar. Mesmo assim, nunca desisti
de ser polícia e de combater a
criminalidade", disse.
Mesquita ressaltou que,
considerando a "fragilidade das
provas até aquele momento", os
primeiros três policiais identificados
seriam possivelmente absolvidos.
"Com seu depoimento, o processo
sofreu uma reviravolta, e o
envolvimento agora é de 11
acusados, não mais de apenas
três. Assim, nota-se a importância de
seu depoimento para o desfecho da
causa", completou.
"Um leão por dia"
"A gente tinha que matar um leão por
dia", afirmou Costa Júnior quando
questionado pela promotoria se o
PMs do 7º BPM também lucravam
com crimes de extorsão. "Nunca
presenciei", disse. O cabo afirmou
ainda que o tenente-coronel Cláudio
Oliveira (suposto mandando do
crime) costumava impor metas
rígidas para que o esquema de
corrupção fosse mais lucrativo.
Segundo a denúncia do Ministério
Público, o coronel liderava um
esquema de corrupção no qual ele e
os agentes do GAT recebiam dinheiro
de traficantes de drogas das favelas
de São Gonçalo. O então comandante
seria o responsável por distribuir o
popular "arrego do tráfico" (uma
espécie de taxa paga pelos
criminosos).
Segundo ele, os PMs eram obrigados
a apresentar um flagrante por dia de
serviço. Se isso não ocorresse, os
policiais perdiam um dia de folga. O
grupo arrecadava cerca de R$ 10 mil
a R$ 12 mil por semana, valores que
eram distribuídos de acordo com a
relevância dos componentes para o
grupo.
Entenda o caso
De acordo com a investigação da
Divisão de Homicídios, dois PMs
foram responsáveis pelos 21 disparos
que mataram Patrícia Acioli: o cabo
Sérgio Costa Júnior e o tenente
Daniel Santos Benitez Lopez, que
seria o mentor intelectual do crime, a
mando do tenente-coronel Cláudio
Oliveira.
Outros oito policiais militares teriam
realizado funções operacionais no
planejamento do assassinato e
responderão por formação de
quadrilha e homicídio. Apenas
Handerson Lents Henriques da Silva,
que seria o suposto informante do
grupo, não foi denunciado por
formação de quadrilha.
CASO PATRÍCIA ACIOLI EM
NÚMEROS
PMs
Foram denunciados pelo crime, dos
quais dez por homicídio triplamente
qualificado e formação de quadrilha.
PM
Foi denunciado apenas por
homicídio, já que, segundo o MP, ele
atuou como informante do grupo, o
que não configuraria formação de
quadrilha.
PMs
Serão julgados no dia 29 de janeiro
de 2013. São eles: Junior Cezar de
Medeiros, Jefferson de Araújo
Miranda e Jovanis Falcão Junior.
PMs
Ainda esperam resultados de
recursos.
Tiros
Foram disparados contra a juíza
Patrícia Acioli na noite do dia 11 de
agosto de 2011.
O assassinato de Patrícia Acioli se
deu por volta de 23h55 do dia 11 de
agosto do ano passado, quando ela
se preparava para estacionar o carro
na garagem de casa, situada na rua
dos Corais, em Piratininga, na região
oceânica de Niterói. Benitez e Costa
Júnior utilizaram uma motocicleta
para seguir o veículo da vítima.
Algumas horas antes de morrer, a
magistrada havia expedido três
mandados de prisão contra os dois
PMs, réus em um processo sobre a
morte de um morador do Morro do
Salgueiro, em São Gonçalo.
A juíza era conhecida no município
por adotar uma postura combativa
contra maus policiais. Segundo a
denúncia do MP, o grupo seria
responsável por um esquema de
corrupção no qual ele e os agentes
do GAT recebiam dinheiro de
traficantes de drogas das favelas de
São Gonçalo.
Além de Sérgio Costa Júnior, outros
dez acusados aguardam julgamento
no caso. Junior Cezar de Medeiros,
Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis
Falcão Junior serão julgados no dia 29
de janeiro de 2013 e tiveram o
processo desmembrado dos demais
acusados.
Os outros sete réus listados no caso
aguardam julgamento de recurso
contra sentença de pronúncia, que
definirá se deverão ser submetidos
ao júri popular ou se responderão
pelo crime em uma vara criminal
comum. São eles: Jovanis Falcão
Júnior, Jeferson de Araújo Miranda,
Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro
Pereira, Júnior Cezar de Medeiros,
Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy
dos Santos Quintanilha.
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