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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

PM é condenado a 21 anos de prisão por morte da juíza Patrícia Acioli; réu foi o 1º de 11 acusados a ser julgado



O policial militar Sérgio Costa Júnior,

réu confesso do assassinato da juíza

Patrícia Acioli em Niterói, em agosto

de 2011, foi condenado nesta terça-

feira (4), a 21 anos de prisão pela

morte da magistrada, sendo 18 por

homicídio triplamente qualificado e

três anos por formação de quadrilha

armada. Ele teve a pena reduzida

devido à delação premiada, já que o

depoimento do cabo foi fundamental

para que a Divisão de Homicídios

elucidasse o crime. O juiz Peterson

Barroso Simões afirmou que os

jurados confirmaram "a existência

integral dos delitos, inclusive os

qualificadores. Também

reconheceram o benefício da delação

premiada".

No processo por homicídio, Júnior foi

condenado originalmente a 29 anos

de reclusão, com diminuição de dois

pela atenuante da confissão (na

segunda fase) e redução de um terço

pela delação premiada (na terceira

fase), somando 18 anos de prisão.

Já em relação ao crime de formação

de quadrilha, o cabo da PM foi

condenado originalmente a dois anos

e seis meses de prisão, com

atenuante de confissão de três

meses. Em razão do caráter do

caráter armado da quadrilha, a pena

foi dobrada, perfazendo quatro anos

e seis meses. Com a delação

premiada, a mesma foi fixada em

definitivo em três anos de reclusão.

Durante seu depoimento, ele

confirmou que foi um dos executores

do crime, juntamente com o tenente

Daniel Benitez Lopez. "Eu e Benitez

nos aproximamos e efetuamos os

disparos", disse. Dos 21 tiros, cerca

de 15 foram desferidos pelo réu.

Segundo a legislação, o benefício da

delação premiada é a redução de um

a dois terços da punição aplicada por

homicídio. Seis testemunhas foram

arroladas pelos representantes de

defesa e acusação, metade para

cada.

O promotor de Justiça Leandro

Navega, responsável pelo julgamento

do cabo, ressaltou o "papel

fundamental" da mulher do cabo

Costa Júnior para que ele optasse

pela delação premiada. "Se ele se

envolveu com a criminalidade, sabe

que está no lugar certo, com a

mulher que vai ajudá-lo a sair desta

posição", completou.

Navega aproveitou ainda para criticar

o Tribunal de Justiça e o Estado do

Rio, que determinaram a retirada da

escolta armada de Patrícia Acioli,

mesmo com várias ameaças relatadas

pela magistrada. "Foi uma

incoerência do Estado", resumiu.

Sentença

Segundo o juiz, o réu "difundiu o

medo de forma assustadora em

todos os segmentos da sociedade",

uma vez que matou uma mulher que

retornava do seu dia de trabalho,

possivelmente com "fome, frio,

cansada e ansiosa para ver os filhos".

No texto da sentença, o magistrado

da 3ª Vara Criminal de Niterói disse

que o crime "é algo que se coloca no

ápice da covardia".

Ainda de acordo com o juiz, a

personalidade de Sérgio Costa Júnior

"se revelou distorcida", considerando

a sua "obsessão em matar a vítima".

Para o magistrado, havia o interesse

do réu em "matar não só a pessoa",

mas como um representando do

Judiciário.

O benefício da delação premiada foi

fixado em seu patamar mínimo

previsto pelo Código Penal, ous seja,

um terço da pena aplicada ao réu. No

processo por homicídio, Júnior foi

condenado originalmente a 29 anos

de reclusão, com diminuição de dois

anos pela atenuante da confissão (na

segunda fase) e redução de um terço

pela delação premiada (na terceira

fase), somatizando 18 anos de prisão.

Já em relação ao crime de formação

de quadrilha, o cabo da PM foi

condenado originalmente a dois anos

e seis meses de prisão, com

atenuante de confissão de três

meses. Em razão do caráter do

caráter armado da quadrilha, a pena

foi dobrada, em um total de quatro

anos e seis meses. Com a delação

premiada, a pena foi fixada

definitivamente em três anos de

reclusão.

Na sentença, o juiz ressaltou a

importância da delação premiada,

mas afirmou que não se poderia

"transformar colaboração em

isenção ou quase isenção penal". "A

redução da pena será fixada no

patamar mínimo", disse.

Para o magistrado, o réu não revelou

tudo que sabe: "Ele disse muito e

poderia ter dito muito mais".

Júnior foi condenado ainda a pagar

custos iniciais e taxas judiciárias,

conforme previsto pelo Código Penal,

além de 200 cestas básicas ao Estado

para "reparação de danos causados".

Além disso, o réu perdeu

oficialmente seu cargo público. As

armas que eram utilizadas pelo PM

serão encaminhadas para o Exército,

que deverá destruí-las.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói

terminou a sentença citando o

atentado contra o Papa João Paulo

2º, o assassinato de John Lennon e a

morte de Chico Mendes. "Ninguém se

recorda dos nomes dos autores dos

respectivos crimes. No entanto,

todos se recordam dos nomes dos

atingidos", finalizou.

Estratégia

A estratégia do defensor público

Jorge Alexandre Mesquita,

responsável pela defesa de Costa

Júnior, foi humanizar o réu a fim de

provocar a redução de pena. O

advogado já utilizou uma testemunha

que afirmou "dever muito" ao PM,

pois teria sido ele o autor da prisão

de um homem que supostamente

estuprou a filha do depoente.

Júnior afirmou ter ingressado na

Polícia Militar com 21 anos --ele está

na corporação há nove--, e revelou

que seu "sonho de infância" era

entrar para a PM. "Foi meu primeiro

emprego", respondeu após ser

interrogado pelo seu advogado. "Em

2008, levei cinco tiros depois de ter

sido reconhecido como policial

militar. Mesmo assim, nunca desisti

de ser polícia e de combater a

criminalidade", disse.

Mesquita ressaltou que,

considerando a "fragilidade das

provas até aquele momento", os

primeiros três policiais identificados

seriam possivelmente absolvidos.

"Com seu depoimento, o processo

sofreu uma reviravolta, e o

envolvimento agora é de 11

acusados, não mais de apenas

três. Assim, nota-se a importância de

seu depoimento para o desfecho da

causa", completou.

"Um leão por dia"

"A gente tinha que matar um leão por

dia", afirmou Costa Júnior quando

questionado pela promotoria se o

PMs do 7º BPM também lucravam

com crimes de extorsão. "Nunca

presenciei", disse. O cabo afirmou

ainda que o tenente-coronel Cláudio

Oliveira (suposto mandando do

crime) costumava impor metas

rígidas para que o esquema de

corrupção fosse mais lucrativo.

Segundo a denúncia do Ministério

Público, o coronel liderava um

esquema de corrupção no qual ele e

os agentes do GAT recebiam dinheiro

de traficantes de drogas das favelas

de São Gonçalo. O então comandante

seria o responsável por distribuir o

popular "arrego do tráfico" (uma

espécie de taxa paga pelos

criminosos).

Segundo ele, os PMs eram obrigados

a apresentar um flagrante por dia de

serviço. Se isso não ocorresse, os

policiais perdiam um dia de folga. O

grupo arrecadava cerca de R$ 10 mil

a R$ 12 mil por semana, valores que

eram distribuídos de acordo com a

relevância dos componentes para o

grupo.

Entenda o caso

De acordo com a investigação da

Divisão de Homicídios, dois PMs

foram responsáveis pelos 21 disparos

que mataram Patrícia Acioli: o cabo

Sérgio Costa Júnior e o tenente

Daniel Santos Benitez Lopez, que

seria o mentor intelectual do crime, a

mando do tenente-coronel Cláudio

Oliveira.

Outros oito policiais militares teriam

realizado funções operacionais no

planejamento do assassinato e

responderão por formação de

quadrilha e homicídio. Apenas

Handerson Lents Henriques da Silva,

que seria o suposto informante do

grupo, não foi denunciado por

formação de quadrilha.


CASO PATRÍCIA ACIOLI EM

NÚMEROS

PMs

Foram denunciados pelo crime, dos

quais dez por homicídio triplamente

qualificado e formação de quadrilha.

PM

Foi denunciado apenas por

homicídio, já que, segundo o MP, ele

atuou como informante do grupo, o

que não configuraria formação de

quadrilha.

PMs

Serão julgados no dia 29 de janeiro

de 2013. São eles: Junior Cezar de

Medeiros, Jefferson de Araújo

Miranda e Jovanis Falcão Junior.

PMs

Ainda esperam resultados de

recursos.

Tiros

Foram disparados contra a juíza

Patrícia Acioli na noite do dia 11 de

agosto de 2011.

O assassinato de Patrícia Acioli se

deu por volta de 23h55 do dia 11 de

agosto do ano passado, quando ela

se preparava para estacionar o carro

na garagem de casa, situada na rua

dos Corais, em Piratininga, na região

oceânica de Niterói. Benitez e Costa

Júnior utilizaram uma motocicleta

para seguir o veículo da vítima.

Algumas horas antes de morrer, a

magistrada havia expedido três

mandados de prisão contra os dois

PMs, réus em um processo sobre a

morte de um morador do Morro do

Salgueiro, em São Gonçalo.

A juíza era conhecida no município

por adotar uma postura combativa

contra maus policiais. Segundo a

denúncia do MP, o grupo seria

responsável por um esquema de

corrupção no qual ele e os agentes

do GAT recebiam dinheiro de

traficantes de drogas das favelas de

São Gonçalo.

Além de Sérgio Costa Júnior, outros

dez acusados aguardam julgamento

no caso. Junior Cezar de Medeiros,

Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis

Falcão Junior serão julgados no dia 29

de janeiro de 2013 e tiveram o

processo desmembrado dos demais

acusados.

Os outros sete réus listados no caso

aguardam julgamento de recurso

contra sentença de pronúncia, que

definirá se deverão ser submetidos

ao júri popular ou se responderão

pelo crime em uma vara criminal

comum. São eles: Jovanis Falcão

Júnior, Jeferson de Araújo Miranda,

Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro

Pereira, Júnior Cezar de Medeiros,

Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy

dos Santos Quintanilha.

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