A Igreja Universal do Reino de
Deus foi condenada a pagar
indenização de R$ 20 mil por ter
coagido dois fiéis a doarem parte
de seus bens em troca de
bênçãos. A decisão é da 9ª
Câmara Cível do TJRS (Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul), que
confirmou decisão de 1º Grau.
Uma mulher e seu companheiro
ajuizaram ação na Comarca de
Lajeado afirmando terem sido
enganados e iludidos. A mulher
narrou que o casal vinha passando
por problemas financeiros, razão
que a levou a procurar a Igreja
Universal. Contou que, ao final de
cada culto, os pastores recolhiam
certa quantia em dinheiro e
afirmavam que, quanto mais
dinheiro fosse doado, mais Jesus
daria em troca.
Salientou que, em função da
promessa de soluções de seus
problemas, realizou diversas
doações: vendeu o veículo que
possuía, entregou joias,
eletrodomésticos, aparelho celular
e uma impressora. Os autores
pediram indenização por danos
morais e materiais.
No 1º Grau, a Juíza Carmen Luiza
Rosa Constante Barghouti
condenou a ré a restituir os
celulares e fax, dois aparelhos de
ar-condicionado e uma
impressora. Também determinou o
pagamento de indenização por
dano moral em R$ 20 mil.
A Igreja Universal recorreu da
sentença. Alegou que não
constrange seus fieis a entregar
dízimos ou doações e que não há
nenhuma prova de que a mulher
estivesse provada de
discernimento durante o período
no qual frequentou a igreja.
Salientou que ela passou a
frequentar o local por vontade
própria.
Doação precisa ser voluntária
Inicialmente, o relator da
apelação, Desembargador Tasso
Caubi Soares Delabary, salientou
que, uma vez que o dízimo e a
oferta, em regra, são atos de
disposição voluntária voltados à
colaboração com o templo
religioso, podem ser classificados
como doação. Mas destacou que a
doação pode ser anulada quando
a pessoa é coagida a doar, sob
pena de sofrimento ou
penalidades. Nesses casos, a
violência psicológica é tão ampla e
profunda que anula, por completo,
a sensatez e a manifestação da
vontade, salientou.
Citando decisão da magistrada de
Lajeado, observou que as
testemunhas ouvidas - dentre elas
o pastor da igreja - confirmaram
que a mulher, que era
empresária, vinha passando por
dificuldades financeiras. Alguns
dias depois de começar a
frequentar o local, ela teria dado
um testemunho na igreja de que
conseguira um bom contrato.
Os relatos de pessoas que
frequentam a igreja explicaram
como funciona a oferta, momento
em que o pastor passa um
envelope para os presentes
realizarem doações. Uma delas
contou que já entregou em torno
de R$ 5 mil e um carro. Contaram
também a respeito do voto
quebrado. O fiel se compromete a
uma determinada doação e recebe
uma carta que, baseada em
trecho da bíblia, traz as
penalidades sofridas por quem
não cumpre suas promessas.
A Juíza de 1º Grau apontou que a
partir da prova testemunhal
produzida, verifica-se que a
instigação maior ao ato de doar é
realizada nos dias da Fogueira
Santa, ocasião em que os fieis são
desafiados a realizarem donativos
superiores, restando evidente que,
apesar do consentimento
externado pela doação, foi ele
deturpado pela coação moral e
psicológica exercida pela requerida
(Igreja Universal).
Enfatizou que os depoimentos
demonstram que a autora,
juntamente com os demais fieis,
foi desafiada a fazer donativos,
inclusive superiores a sua
capacidade financeira, com o
objetivo de provar a fé e sob
ameaça de não ser abençoada.
Danos materiais e morais
As testemunhas e documentos
apresentados pela autora
atestaram a entrega de dois
aparelhos de ar-condicionado, um
fax, uma impressora e uma
cozinha. Parte desses bens foi
devolvida aos autores, portanto foi
determinada a restituição dos
bens, conforme determinado na
sentença. Quantos às doações que
não foram comprovadas, não foi
determinada sua devolução.
O dano moral foi mantido em R$
20 mil, a fim de compensar a
autora pelos danos sofridos e,
ainda, inibir a condenada de
práticas novos atos lesivos
semelhantes. A quantificação do
dano material (referente aos bens
doados) será fixada na fase de
liquidação de sentença.
A decisão é do dia 28/11. O
Desembargador Leonel Pires
Ohweiler e a Desembargadora
Marilene Bonzanini
acompanharam o voto do relator.
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