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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Justiça condena Igreja Universal por coagir fiel a fazer doações



A Igreja Universal do Reino de

Deus foi condenada a pagar

indenização de R$ 20 mil por ter

coagido dois fiéis a doarem parte

de seus bens em troca de

bênçãos. A decisão é da 9ª

Câmara Cível do TJRS (Tribunal de

Justiça do Rio Grande do Sul), que

confirmou decisão de 1º Grau.

Uma mulher e seu companheiro

ajuizaram ação na Comarca de

Lajeado afirmando terem sido

enganados e iludidos. A mulher

narrou que o casal vinha passando

por problemas financeiros, razão

que a levou a procurar a Igreja

Universal. Contou que, ao final de

cada culto, os pastores recolhiam

certa quantia em dinheiro e

afirmavam que, quanto mais

dinheiro fosse doado, mais Jesus

daria em troca.

Salientou que, em função da

promessa de soluções de seus

problemas, realizou diversas

doações: vendeu o veículo que

possuía, entregou joias,

eletrodomésticos, aparelho celular

e uma impressora. Os autores

pediram indenização por danos

morais e materiais.

No 1º Grau, a Juíza Carmen Luiza

Rosa Constante Barghouti

condenou a ré a restituir os

celulares e fax, dois aparelhos de

ar-condicionado e uma

impressora. Também determinou o

pagamento de indenização por

dano moral em R$ 20 mil.

A Igreja Universal recorreu da

sentença. Alegou que não

constrange seus fieis a entregar

dízimos ou doações e que não há

nenhuma prova de que a mulher

estivesse provada de

discernimento durante o período

no qual frequentou a igreja.

Salientou que ela passou a

frequentar o local por vontade

própria.

Doação precisa ser voluntária

Inicialmente, o relator da

apelação, Desembargador Tasso

Caubi Soares Delabary, salientou

que, uma vez que o dízimo e a

oferta, em regra, são atos de

disposição voluntária voltados à

colaboração com o templo

religioso, podem ser classificados

como doação. Mas destacou que a

doação pode ser anulada quando

a pessoa é coagida a doar, sob

pena de sofrimento ou

penalidades. Nesses casos, a

violência psicológica é tão ampla e

profunda que anula, por completo,

a sensatez e a manifestação da

vontade, salientou.

Citando decisão da magistrada de

Lajeado, observou que as

testemunhas ouvidas - dentre elas

o pastor da igreja - confirmaram

que a mulher, que era

empresária, vinha passando por

dificuldades financeiras. Alguns

dias depois de começar a

frequentar o local, ela teria dado

um testemunho na igreja de que

conseguira um bom contrato.

Os relatos de pessoas que

frequentam a igreja explicaram

como funciona a oferta, momento

em que o pastor passa um

envelope para os presentes

realizarem doações. Uma delas

contou que já entregou em torno

de R$ 5 mil e um carro. Contaram

também a respeito do voto

quebrado. O fiel se compromete a

uma determinada doação e recebe

uma carta que, baseada em

trecho da bíblia, traz as

penalidades sofridas por quem

não cumpre suas promessas.

A Juíza de 1º Grau apontou que a

partir da prova testemunhal

produzida, verifica-se que a

instigação maior ao ato de doar é

realizada nos dias da Fogueira

Santa, ocasião em que os fieis são

desafiados a realizarem donativos

superiores, restando evidente que,

apesar do consentimento

externado pela doação, foi ele

deturpado pela coação moral e

psicológica exercida pela requerida

(Igreja Universal).

Enfatizou que os depoimentos

demonstram que a autora,

juntamente com os demais fieis,

foi desafiada a fazer donativos,

inclusive superiores a sua

capacidade financeira, com o

objetivo de provar a fé e sob

ameaça de não ser abençoada.

Danos materiais e morais

As testemunhas e documentos

apresentados pela autora

atestaram a entrega de dois

aparelhos de ar-condicionado, um

fax, uma impressora e uma

cozinha. Parte desses bens foi

devolvida aos autores, portanto foi

determinada a restituição dos

bens, conforme determinado na

sentença. Quantos às doações que

não foram comprovadas, não foi

determinada sua devolução.

O dano moral foi mantido em R$

20 mil, a fim de compensar a

autora pelos danos sofridos e,

ainda, inibir a condenada de

práticas novos atos lesivos

semelhantes. A quantificação do

dano material (referente aos bens

doados) será fixada na fase de

liquidação de sentença.

A decisão é do dia 28/11. O

Desembargador Leonel Pires

Ohweiler e a Desembargadora

Marilene Bonzanini

acompanharam o voto do relator.

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