A portaria recomenda que sejam adotadas as medidas cabíveis para a aplicação das penalidades e/ou rescisão, respeitado o processo legal. O prazo para a conclusão do processo e a adoção das medidas é 30 dias. Os diretores dos institutos deverão, paralelamente, também no prazo de três dias, a partir de hoje, apurar a conduta dos servidores públicos em relação a esses contratos, por meio da instauração de sindicância.
Os diretores dos institutos deverão encaminhar relatório detalhado e cópia dos atos praticados para acompanhamento e avaliação. As empresas Toesa Service (locadora de veículos), Locanty Soluções (coleta de lixo), Bella Vista Refeições Industriais e Rufolo Serviços Técnicos e Construções foram citadas em reportagem do Fantástico, da TV Globo, domingo passado por oferecer propina para fraudar licitações de emergência do Hospital Clementino Fraga Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). As informações são da Agência Brasil.
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