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quarta-feira, 14 de março de 2012

Compra por assinatura online pode ser cancelada em até sete dias




Os sites de assinaturas de produtos começaram a ganhar força no Brasil nos últimos meses. Apesar de ser novidade, o serviço deve respeitar as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, diz a coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci.

Entre as normas está, por exemplo, a de devolução: o consumidor que comprou um produto pela internet e não gostou do que foi entregue pode devolvê-lo, sem ônus, em até sete dias úteis. A regra vale mesmo que os contratos existentes nos sites não sejam claros com relação a essa possibilidade.

Foto 2 de 6 - SAPATOS
A assinatura de produtos é a nova tendência do e-commerce brasileiro. Pagando R$ 99 por mês, a assinante do Shoes4You recebe em casa um par de sapatos, um acessório ou uma bolsa, à sua escolha. Os produtos são desenvolvidos pelos estilistas do próprio site, que também está investindo em parcerias (em fevereiro, colocou à venda sapatos assinados pelo estilista Reinaldo Lourenço). O frete e a devolução são gratuitos Mais Divulgação

Sites devem dar informações mais claras

Assinante do site GlossyBox, Adelle Araújo, blogueira do Miss Caffeine, especializado no universo feminino, diz que foi atraída pela possibilidade de receber em casa, por R$ 23, produtos que seriam comprados por valores muito mais altos nas lojas.

"Mas a partir do segundo mês de assinatura passei a receber basicamente amostras", afirma.

O GlossyBox informa, no site, que os pacotes contêm amostras e miniaturas. A diretora do site, Priscila Capellato, admite ainda que a empresa enfrentou problemas com algumas entregas em outubro do ano passado e afirma que está "buscando melhorias".

Para Maria Inês, é importante que sites desse tipo forneçam informações mais detalhadas. "Deveriam, por exemplo, informar pelo menos a quantidade de produtos que será enviada em miligramas", afirma. A GlossyBox informa, no entanto, que isso não seria possível porque a ideia é que os produtos sejam uma surpresa para as consumidoras.

As empresas também devem, segundo a advogada, informar o número de produtos que possuem para venda e por quanto tempo eles estarão disponíveis. "Isso evita que o assinante contrate o serviço porque viu determinado produto no site e depois seja surpreendido ao ver que aquele item acabou."

Mas, antes de mais nada, diz Maria Inês Dolci, o consumidor deve verificar o custo-benefício do serviço. "Pode ser mais interessante, por exemplo, comprar produtos em liquidações", diz.

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