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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Comitê que reúne Peixe Urbano, Groupon e ClickOn considera projeto desnecessária e, para evitá-lo, cria documento com orientações ao consumidor.



Alvos de inúmeras denúncias e reclamações, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) à Defensoria Pública do Rio de Janeiro, os sites de compras coletivas querem se firmar. Por isso as medidas para melhorar sua imagem: começaram em novembro passado, com a elaboração do código de ética, têm seu prosseguimento agora, com a cartilha para o consumidor, e terminam em março, com o lançamento do selo de qualidade.
Por trás dessas ações está a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), mais precisamente o comitê do qual seis portais do gênero fazem parte: Groupon, Peixe Urbano, ClickOn, Irresistível, Clube do Desconto e Viajar Barato – juntos, respondem por 85% da arrecadação do setor. A cartilha, intitulada “10 mandamentos das Compras Coletivas”, já está no site da Câmara e até o fim da semana será exibida nos sites filiados. Há também negociações para que seja inserida nas páginas do Procon.
As dicas não são muito diferentes das sugeridas a quaisquer compras digitais. Algumas, porém, merecem destaque por serem exclusivas do segmento: verificar a idoneidade não só do portal que veicula a oferta, mas também do estabelecimento que a comercializa; ficar atento às regras e detalhes da oferta, como validade, prazos e restrições; exigir nota fiscal no valor do cupom, ou seja, considerando o desconto; e, por fim, programar-se, para não adquirir um serviço sem ter tempo de consumi-lo.


“No mercado competitivo você torce para o rival cometer um erro. Não é esse o caso no de compras coletivas, pois a falha de um prejudica todos os outros”, explica Claudia Woods, coordenadora do comitê. “Estamos criando um hábito, uma cultura, porque quando o usuário tiver uma experiência negativa, em vez de culpar a marca culpará todo o mercado”.
A executiva defende que é preciso “lutar primeiro pela consolidação (do setor) e depois pela liderança (individual)”. O selo de qualidade, destaca, só será concedido aos portais que concordarem com o código de ética, exibirem a cartilha e que tiverem a entrada na camara-e.net aprovada – todos podem solicitar a filiação. Serve como uma garantia pré-compra; para ver se o site, de fato, entrega uma experiência condizente, o selo e-bit – dado conforme a avaliação dos usuários – continua valendo.
Mea culpa e meia responsabilidade
Uma das mudanças, segundo Claudia, é que os portais de compras coletivas serão mais solícitos no caso de uma mercadoria ser entregue com defeito ou se nem entregue for. Embora não assumam total responsabilidade pelo produto, eles atuarão como intermediários mesmo depois da compra do cupom. Se quiser, o consumidor insatisfeito poderá contatá-los e eles comunicarão o estabelecimento do problema.
“Deixaremos as coisas mais claras. Mas se o consumidor for mal atendido por um garçom, a responsabilidade é do restaurante parceiro. Não podemos ter um fiscal em todos os lugares. Nosso trabalho é anterior”, defendeu.
Além de ganhar a confiança do usuário, as medidas também têm o objetivo de brecar lei que tramita na Câmara dos Deputados para regular o mercado de compras coletivas, Segundo a coordenadora, além de desnecessária, pois nada agrega ao código de defesa do consumidor, ela engessaria os portais, por não considerar o quão dinâmico é o segmento. Claudia acredita na capacidade de autogestão.
“O projeto mais prejudica o cliente do que o beneficia, pois não acompanha o setor que de um ano para cá já se desenvolveu”, argumenta. “Ele, por exemplo, estipula que o cupom deve ter uma validade mínima de 90 dias. No entanto, nós vendemos ingressos para espetáculos que, muitas vezes, ocorrem antes do fim desse prazo. Teríamos de deixar de oferecê-los”.

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